Viagem com ambos genitores:
Começaremos por dizer que se a criança ou adolescente forem viajar para fora do pais com ambos genitores,é dispensável qualquer tipo de autorização,é possível que eles peçam a caderneta de vacina dentre outros documento,tais como certidão de nascimento,RG,CPF então eu recomendo levar pois vamos que aconteça né,melhor não tirar da bolsa do que faltar.
Viagens com parentes,ou não maiores de 18 anos:
Quando a criança e adolescente for viajar com terceiros,deverá ter em mãos a autorização dos pais para a viajem com firma reconhecida,por autenticidade ou semelhança contendo o nome do menor,e do terceiro responsável pela criança e a data de validade desta.
Viagem de menores desacompanhados:
Deverá então nesse caso manter o mesmo processo acima no qual ambos os genitores autorizam a viagem do menor passando a contactar a empresa aérea que sera responsável pela criança.(procure obter todas as informações com a empresa área escolhida com antecedência,para maiores esclarecimentos evitando assim possíveis dores de cabeça).
Viagem do menor com apenas um dos genitores
Com apenas um único genitor devera apresentar uma autorização dirigida expressamente ao outro contendo o nome da criança e o acompanhante sendo este com firma reconhecida,por autenticidade ou semelhança.A data de validade desse documento é de 2 anos no máximo.
E quando um dos genitores se negam a dar a autorização?
Ai sera preciso entrar em contacto coma Vara da Infância e Juventude e falar sobre o que esta acontecendo,e marcar uma audiência com o Juiz(a),devem portanto entrar com esse pedido no minimo 20 dias antes da data da viagem.
De inicio será preciso copias autenticadas de todos os documentos a seguir.
* Certidão de Nascimento se for casado(a) a certidão de casamento do requerente.
*RG
*CPF
*Termo de guarda ou tutela(se possuir)
* Certidão de nascimento do menor
*RG do menor (se possuir)
*CPF do menor (se possuir)
Anexar junto a todos estes documentos uma carta dirigida ao juiz dizendo o motivo da viagem,o local e o porque da negação do outro,explique bem tudo para que não venha surgir duvidas a respeito da sua verdadeira intenção,caso isso ocorra poderá ser negado a sua autorização!
Ressaltando:
Havendo o falecimento de um dos genitores deverá mostrar a certidão de óbito, não sendo preciso autorização alguma .
Segue aqui um modelo de autorização de Viagem de menores:
Autorização de viagem
Eu, (nome completo) ,RG ,residente na (rua,nº,bairro,cidade) .
AUTORIZO o (a) meu (minha) filho(a) (Nome completo) ,a viajar para (localidade) ,acompanhado(a) de (nome completo) ,RG .
Essa autorização tem a validade de e portanto,deverá permanecer junto aos documentos do (a) menor.
Outra observação : Fazer duas vias dessa autorização,sendo que uma ficará com o DPF(Departamento da Policia Federal),e não esquecer de reconhecer firma por semelhança ou autenticidade ok.
Também tem a autorização por meio de uma procuração pública e especifica,procure um cartório para mais informações!
Bom é isso pessoal!Boa viagem